REVISÃO DA ANUIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR
AUMENTOS ABUSIVOS POR FAIXA ETÁRIA - LIMINARES
HOME CARE - OBRIGAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE

STF considera inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PMDF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de lei que limitam a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 6/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).O normativo considerado inconstitucional (artigo 4° e parágrafo único da Lei federal 9.713/1998) limitava em até 10% do efetivo o número de mulheres na Polícia Militar do DF e permitia que o comandante-geral da PM fixasse o percentual de mulheres para cada concurso.Segurança jurídicaPara garantir a segurança jurídica e o interesse social, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, em seu voto, modulou os efeitos da decisão para resguardar concursos já concluídos. Isso significa que o entendimento do STF será adotado apenas para os concursos em andamento e para os futuros.Zanin disse que, embora inconstitucional, o dispositivo de lei não poderia ser considerado nulo desde sua origem, já que havia sido editado regularmente e estava vigente desde 1998, “pesando sobre ele a presunção de legalidade e constitucionalidade”.Inconstitucionalidade e voto pergente O relator afirmou que a legislação, ao prever a limitação máxima de até 10% para o efetivo de policiais militares mulheres, incorreu em “flagrante inconstitucionalidade”. E destacou que a Corte já consolidou entendimento no sentido de que a restrição de acesso de mulheres a áreas de atuação da Polícia Militar com menor perigo representa discriminação pelo gênero.Ao analisar a ADI, proposta a partir do edital para a Polícia Militar do Distrito Federal publicado no ano passado, o ministro Zanin suspendeu o concurso em andamento, que só foi retomado após homologação de acordo sem as restrições de gênero previstas no edital original.O ministro André Mendonça apresentou voto pergente considerando prejudicada a ação por perda de objeto, uma vez que os pontos questionados foram revogados pela Lei federal 14.724/2023. O ministro Nunes Marques acompanhou a pergência pelos mesmos fundamentos.Leia mais26/10/2023 - Acordo no STF exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PMDFProcesso relacionado: ADI 7433
08/05/2024 (00:00)

Previsão do tempo

Segunda-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - Arujá, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - Arujá, SP

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Quinta-feira - São Paulo, S...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Newsletter

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  48200
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.